Indignação


Onde está o direito de alguém julgar o próximo em seus atos de fé. Sabemos que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;” (Const. Art. 5º, VI).

“Não julgueis, e não sereis julgados. Porque do mesmo modo que julgardes, sereis também vós julgados e, com a medida com que tiverdes medido, também vós sereis medidos.” (Mt. 7; 1,2).

A salvação é individual, nosso comportamento e caminho escolhidos determinarão o nosso destino, então como pode alguém dizer que determinado grupo de pessoas está salvo e outro grupo de pessoas está condenado ao inferno. Este tipo de julgamento transcende a competência humana. Principalmente se ambos os grupos servirem ao mesmo Senhor, cada um manifestando seus atos de fé da sua maneira.

Justificar acusações, julgamentos maldosos e difamatórios utilizando-se de trechos bíblicos, iguala tal pessoa a satanás no deserto.

Podemos comprovar que Jesus não está de acordo com alguém que discrimina outros grupos religiosos, simplesmente porque suas manifestações de fé não são iguais. Quando “João disse-lhe: Mestre, vimos alguém, que não nos segue, expulsar demônios em teu nome, e lho proibimos. Jesus, porém, disse-lhe: Não lho proibais, porque não há ninguém que faça um prodígio em meu nome e em seguida possa falar mal de mim. Pois quem não é contra nós, é a nosso favor.” (Mc. 9: 38-40).



Autor desconhecido

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